Nota da ONPT para o início da Época Balnear de 2015
A família, na sua complexidade de relações interpessoais – «vida conjugal, paternidade-maternidade, filiação e fraternidade» (FC. 15) -, constitui um valor fundamental para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade. Assente na vivência do amor, ela integra a diversidade de relações pessoais – marido-esposa; pai-mãe; filhos e irmãos -; num mesmo projeto de comunhão e de desenvolvimento pessoal. Pela sua missão singular, o Concílio Vaticano II define-a como o «fundamento da sociedade» (GS. 52).
No ano em que a Igreja celebra o XIV Sínodo dos Bispos, cuja temática será precisamente a Vocação e a Missão da Família na Igreja e no mundo contemporâneo, não quisemos deixar de olhar para a instituição familiar na ótica da pastoral do Turismo. Assim, após uma breve consideração sobre a família, consideraremos o contributo da pastoral do turismo para a promoção da família e da vida familiar, terminando com algumas sugestões práticas de ordem pastoral.
1. A Família
A família, enquanto comunidade de pessoas, que tem no amor o seu «princípio interior» (FC. 18), é uma estrutura humana fundamental para o «bem-estar da pessoa e da sociedade humana e cristã» (GS. 47). Nela se desenvolvem valores como a ternura e a doação, a generosidade e a partilha, a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a ajuda mútua, a fidelidade às pessoas e a projetos comuns, ou ainda a abertura permanente à compreensão e à reconciliação.[i] A família é, assim, nas palavras de João Paulo II, «uma escola de humanismo mais completo e mais rico» (FC. 21).
Porque é uma realidade dinâmica, fruto das relações interpessoais e do desenvolvimento dos seus membros, a família é uma comunidade de contínua aprendizagem e crescimento, pois a sua comunhão constrói-se num «intercâmbio educativo entre pais e filhos, no qual cada um deles dá e recebe»[ii]. Ela é, então, um contínuo «laboratório de humanização e de verdadeira solidariedade»[iii], absolutamente necessária à pessoa e à sociedade.
Não obstante constituir este valor essencial, a família enfrenta, na hora presente, os maiores desafios que jamais se lhe colocaram, particularmente no confronto com a cultura dominante e com os condicionalismos sociais de que é vitima. Vários são os diagnósticos feitos[iv], particularmente por algumas instâncias eclesiais, a requererem agora das comunidades cristãs e, muito particularmente, das famílias cristãs, um autêntico anúncio do “Evangelho da Família”, onde resplandeça o «testemunho alegre dos cônjuges e das famílias», autênticas «igrejas domésticas»[v], assumindo de modo mais vivo e veemente a missão de proclamar a todos «o desígnio de Deus sobre o matrimónio e a família, a fim de lhes assegurar a plena vitalidade e promoção humana e cristã, contribuindo assim para a renovação da sociedade e do próprio Povo de Deus» (FC. 3).
2. Pastoral do Turismo ao serviço da Família
A pastoral do turismo servirá o anúncio do “Evangelho da Família” na justa medida em que oferecer aos turistas e aos trabalhadores do setor do turismo as condições necessárias para o aprofundamento da sua vida familiar, seja em tempo de lazer e repouso, ao usufruírem desta possibilidade, tão singular e tão rica para a partilha e aprofundamento dos laços familiares; seja em tempo de trabalho mais árduo, para todos os que operam no setor do turismo, procurando sempre o equilíbrio entre uma atividade mais intensa e o justo tempo para a pessoa e para a comunhão familiar.
A procura do descanso, do enriquecimento cultural e do lazer, que conduz ao bem-estar pessoal, não pode dissociar-se da situação da comunidade conjugal e familiar, pois o bem-estar da pessoa está precisamente ligada, de modo muito estreito, à vida dos cônjuges e da família (cf. GS. 47). Além disso, o tempo de descanso e de lazer constitui uma oportunidade singular para o fortalecimento dos laços de comunhão e de amor entre todos os membros da família, porquanto os tempos de paragem, nas atividades quotidianas, permitem um encontro familiar mais profundo: pela presença, pela disponibilidade para o diálogo e o encontro, pela partilha de atividades comuns e pela criatividade que fortalece precisamente essa comunhão familiar. Este é um tempo rico e propício ao desenvolvimento da vida familiar, tão necessário e tão fecundo. Em tempo de férias, entre as demais considerações feitas, aplica-se aquele princípio acima indicado: esta é uma oportunidade preciosa de «intercâmbio educativo entre pais e filhos, na qual cada um deles dá e recebe»[vi]. Ultrapassando algumas perspetivas individualistas, em que não raro cada um pode ser tentado a viver este tempo segundo as suas preferências pessoais, o turismo familiar «pode ser proposto como um meio muito eficaz para intensificar e inclusive recompor os laços familiares»[vii].
Mas igual cuidado nos merecem os operadores e trabalhadores do setor do turismo. Em períodos de trabalho mais intenso, devido à sazonalidade da atividade turística, deverá atender-se, com especial cuidado, aos princípios que regulam a atividade laboral destes operadores e trabalhadores, de modo a que se garanta a sua necessária convivência familiar, evitando todas as formas de perturbação da comunhão familiar, algumas vezes com consequências graves de desagregação da família.[viii] Assim, o cumprimento de horários de trabalho, aliados ao tempo de descanso pessoal, de convivência familiar e mesmo social, garantirá às famílias destes trabalhadores a estabilidade a quem têm direito.
3. Propostas de ação pastoral
Com o intuito de ajudar as famílias a viverem o tempo de férias, de lazer ou de viagem, como uma oportunidade de maior comunhão entre os seus membros; e conscientes de que toda a ação pastoral da Igreja deve favorecer o desenvolvimento e aprofundamento da vida familiar, promovendo «empenhadamente o bem do matrimónio e da família» (GS. 52); propomos algumas orientações práticas para a vivência das famílias, em tempo de férias e de lazer:
3.1. A programação das férias em família:
– As famílias devem atender à programação do seu tempo de férias, prevendo espaços de vivência comum, que facilitem a partilha e o diálogo;
– Deverão definir atividades de caráter recreativo ou lúdico, bem como espaços de enriquecimento cultural, a viver em comunhão familiar, compagináveis com os interesses distintos dos diversos elementos da família;
– Para assegurar o autêntico encontro de pessoas, é fundamental que se considerem horários comuns, ainda que sem a rigidez do quotidiano. O tempo das refeições e de alguns momentos que as antecedem, ou que se lhe seguem, são propícios à partilha e ao diálogo, em tempo de maior descontração;
– A capacidade de programar as férias atendendo aos interesses dos vários elementos da família é de fundamental importância, de modo a que todos partilhem interesses distintos, fomentando-se a capacidade de partilha e de atenção de uns para com os outros.
– A celebração da fé em conjunto, na celebração dominical ou noutras celebrações públicas ou privadas, contribui, de modo singular, para a comunhão familiar – comunhão conjugal e comunhão de toda a família.
– As famílias cristãs dispõem, nos seus períodos de lazer, de um tempo mais disponível para uma autêntica contemplação da criação e para a meditação da Palavra de Deus. Esta contemplação e meditação, em comunidade familiar, é fonte inesgotável de harmonia familiar.
3.2. O compromisso das comunidades cristãs:
– O acolhimento é «o núcleo central»[ix] de toda a pastoral do turismo. O acolhimento das famílias, na comunidade cristã, é um dever fundamental e um dos primeiros meios, de que estas dispõem, para o serviço à causa das famílias;
– As comunidades cristãs, particularmente as de maior afluência de visitantes e turistas, devem prever formas de acolhimento das famílias nas celebrações litúrgicas, particularmente na celebração do domingo; e, quanto possível, integrá-las nas próprias celebrações, particularmente quando estas participam já ativamente nas suas comunidades de origem;
– Como os demais visitantes, as famílias deverão dispor de uma informação atualizada e próxima das atividades a realizar nas comunidades cristãs – celebrações litúrgicas, outras celebrações sacramentais ou de piedade e demais ações da comunidade;
– Os párocos, com as equipas de pastoral familiar, poderão redigir um pequeno flyer, ou uma pequena carta, a distribuir às famílias que visitem as suas comunidades cristãs. Este flyer poderá ser distribuído na comunidade, após as celebrações, ou ser colocado em pontos-chave de informação e vivência turística (postos de turismo, hotéis, parques de campismo, espaços termais, centros de recreio ou culturais, etc.);
– As comunidades cristãs, num ano especialmente orientado para a reflexão sobre a família, poderão realizar conferências, pequenos encontros de reflexão e de diálogo sobre a vida familiar, atendendo à diversidade dos seus membros e respetivas idades;
– Algumas comunidades, fruto da sua dinâmica habitual, organizam pequenas festas ou espaços recreativos orientados para os seus membros. Em tempo de férias e de receção de visitantes, algumas comunidades poderão organizar pequenos espaços de convívio, que congreguem as famílias que se encontram de férias ou de visita, permitindo-lhes um espaço recreativo que seja construtivo pela sua mensagem;
– A presença habitual e disponível do pároco, ou de outros sacerdotes, em horário definido, para o atendimento pessoal de cada visitante, pode ser uma oportunidade oferecida igualmente às famílias, particularmente àquelas que se encontram em maiores dificuldades; ou de acolhimento de algum dos seus elementos, cuja preocupação pode ser a comunidade familiar no seu todo, ou algum dos seus membros;
– A Igreja, na sua missão profética, deve denunciar todas as formas de opressão da pessoa e de desagregação das estruturas básicas em que esta se insere, como é a família, «fundamento da sociedade» (GS. 52). Neste sentido, e atendendo a que tudo «o que existe na terra deve ser ordenado para o homem» (GS. 12), os cristãos devem exigir o respeito pelas leis laborais, particularmente no que se refere aos horários de trabalho, dos que se encontram a laborar na área do turismo, devendo estes articular-se com a vivência pessoal, familiar, religiosa e social de cada indivíduo. De modo algum se pode permitir que o trabalho se sobreponha aos demais direitos da pessoa, mesmo em tempo de precariedade laboral e quando a atividade é mais exigente.
Para que a pastoral do turismo possa contribuir para um credível anúncio do “Evangelho da Família”, nada melhor do que o testemunho familiar autêntico dos casais cristãos, seja nas comunidades cristãs ou civis, com grande afluência de visitantes; seja nas estruturas locais que servem os turistas, ou entre os próprios operadores da área do turismo. Como refere o documento preparatório do Sínodo dos Bispos, «as famílias católicas, pela força da graça do sacramento nupcial, são chamadas a ser, elas mesmas, sujeitos ativos da pastoral familiar»[x].
Se o tempo de férias e de lazer representa para o indivíduo uma possibilidade de realização pessoal e de criatividade, que contribui para a sua dignidade pessoal[xi]; representa para as famílias a oportunidade de revalorização da sua identidade, pela vivência dos afetos, da autêntica comunhão, da partilha e da criatividade, onde cada indivíduo se constrói plenamente como pessoa e se redescobre continuamente na alteridade, que o faz ser com os demais. Por isso reafirmamos que a família se encontra ao serviço do autêntico bem-estar da pessoa e da sociedade humana (cf. GS. 47). Por outro lado, o tempo de férias e de lazer representa para as comunidades cristãs uma oportunidade de evangelização – também no âmbito da pastoral familiar!
Pe. Carlos Alberto da Graça Godinho
Diretor da Obra Nacional da Pastoral do Turismo
[i] Cf. CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA – Carta Pastoral: A Família, esperança da Igreja e do Mundo. Nº 4. Lisboa: Secretariado Geral da Conferência Episcopal Portuguesa, 2004, nº 9, p. 9.
[ii] Ibidem, nº 8, p. 8.
[iii] PAPA JOÃO PAULO II – Homilia no Jubileu das Famílias. In CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA – Carta Pastoral: A Família, esperança da Igreja e do Mundo. Op. cit., nº 7, p. 7.
[iv] A este propósito veja-se: CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA – Carta Pastoral: A Família…, op. cit. nº 13 – 20, pp. 12 – 17; CONCILIO VATICANO II – Constituição Dogmática Gaudium et Spes. Edição de Bolso. Coimbra: Gráfica de Coimbra, 2002, nº 47, pp. 238 – 239; PAPA JOÃO PAULO II – Exortação Apostólica: A Família Cristã. 3ª ed. Braga: Secretariado Nacional do Apostolado da Oração, 1982. Nº 6 -7, pp. 14 – 15; SÍNODO DOS BISPOS – XIV Assembleia Geral Ordinária [4 – 25 de Outubro de 2015]: Lineamenta – A vocação e a missão da Família na Igreja e no Mundo contemporâneo. Nº 5 – 11, pp. 6 – 8.
[v] SÍNODO DOS BISPOS – XIV Assembleia Geral Ordinária: Lineamenta. nº 30, p. 12.
[vi] CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA – Carta Pastoral: A Família…, op. cit. nº 8, p. 8.
[vii] PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PASTORAL DOS MIGRANTES E ITINERANTES – Orientamenti per la Pastorale del Turismo. Policopiado. Cidade do Vaticano, 29 de Junho de 2001. Nº 23, p. 13.
[viii] Cf. Ibidem, nº 11, p. 6.
[ix] Ibidem, nº 19, p. 10.
[x] SÍNODO DOS BISPOS – XIV Assembleia Geral Ordinária: Lineamenta. nº 30, p. 12.
[xi] Cf. PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PASTORAL DOS MIGRANTES E ITINERANTES – Orientamenti per la Pastorale del Turismo. op. cit., nº 6, p. 4.